Plataforma ProtectTrack — Monitoramento GPS por PWA
A Efficient AI Algorithms, empresa sediada em Maricopa County, Arizona, Estados Unidos, operando sob o nome comercial algoritmos.io, é a controladora dos dados pessoais tratados por meio da plataforma ProtectTrack — um aplicativo web progressivo (PWA) de monitoramento de localização GPS.
Estamos comprometidos com a conformidade integral à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), reconhecendo que, como controlador estrangeiro que oferece serviços ao mercado brasileiro, estamos sujeitos à aplicação extraterritorial da LGPD conforme seu Art. 3º, incisos I, II e III.
Esta Política de Proteção de Dados Pessoais descreve como coletamos, utilizamos, armazenamos, compartilhamos e protegemos os dados pessoais dos titulares que utilizam a plataforma ProtectTrack no território brasileiro. Abrange todos os casos de uso da plataforma, incluindo rastreamento familiar, gestão de frotas, monitoramento de funcionários e operações de segurança.
Para os fins desta Política, adotamos as definições estabelecidas no Art. 5º da LGPD:
| Termo | Definição |
|---|---|
| Dado Pessoal | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (Art. 5º, I). Inclui dados de localização GPS, endereço de e-mail, endereço IP e dados de dispositivo. |
| Dado Pessoal Sensível | Dado sobre origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico (Art. 5º, II). Dados de localização GPS não são intrinsecamente sensíveis, conforme rol taxativo confirmado pelo STJ (AREsp nº 2.130.619/SP, março de 2023), porém podem revelar dados sensíveis contextualmente nos termos do Art. 11, §1º. |
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (Art. 5º, V). |
| Controlador | Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Art. 5º, VI). Nesta relação: Efficient AI Algorithms. |
| Operador | Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (Art. 5º, VII). |
| Encarregado (DPO) | Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD (Art. 5º, VIII). |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados — órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD (Art. 5º, XIX). |
| Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (Art. 5º, X). |
| Consentimento | Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada (Art. 5º, XII). |
A plataforma ProtectTrack coleta as seguintes categorias de dados pessoais, sempre limitadas ao mínimo necessário para as finalidades declaradas, em conformidade com o princípio da necessidade Art. 6º, III:
| Categoria | Dados Coletados | Finalidade | Base Legal | Retenção |
|---|---|---|---|---|
| Localização | Coordenadas GPS em tempo real, histórico de localização, velocidade, precisão do sinal | Exibição de localização em tempo real, geração de alertas de segurança, delimitação de zonas seguras (geofencing) | Consentimento Art. 7º, I | 30 dias (exclusão automática) |
| Conta | Endereço de e-mail, nome completo, senha (hash criptográfico), segmento de uso, papel no grupo | Autenticação, identificação do titular, gestão de conta e grupos familiares/empresariais | Execução de contrato Art. 7º, V | Enquanto a conta permanecer ativa + 6 meses após exclusão |
| Dispositivo | Modelo do dispositivo, sistema operacional, versão do navegador, endereço IP, identificador único de sessão | Compatibilidade técnica, diagnóstico de problemas, prevenção de fraude e abuso | Legítimo interesse Art. 7º, IX | 90 dias |
| Logs de Acesso | Endereço IP, data e hora de acesso (timestamps) | Cumprimento de obrigação legal — guarda de registros de acesso a aplicações de internet | Obrigação legal Art. 7º, II c/c Marco Civil da Internet | 6 meses (Lei 12.965/2014, Art. 15) |
Dados que NÃO coletamos: não coletamos dados biométricos, dados financeiros (exceto registros de transação para fins de cobrança), conteúdo de comunicações, histórico de navegação, dados de redes sociais, nem quaisquer dados além dos estritamente necessários às finalidades declaradas.
A LGPD estabelece dez bases legais para o tratamento de dados pessoais no Art. 7º e um rol mais restrito no Art. 11 para dados sensíveis. A base legal adequada depende do caso de uso específico da plataforma ProtectTrack, conforme detalhado a seguir:
Base legal principal: Consentimento Art. 7º, I / Art. 8º
Base legal complementar: Proteção da vida ou incolumidade física Art. 7º, VII (para situações emergenciais)
O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, para finalidades específicas. Autorizações genéricas são nulas nos termos do Art. 8º, §4º. Quando padrões de localização puderem revelar dados sensíveis, aplicamos o consentimento específico e destacado exigido pelo Art. 11, I. A revogação do consentimento pode ser feita a qualquer momento, de forma tão fácil quanto sua concessão Art. 8º, §5º.
Base legal principal: Legítimo interesse do controlador Art. 7º, IX
Base legal complementar: Execução de contrato Art. 7º, V
O legítimo interesse é documentado por meio de um Relatório de Legítimo Interesse (LIA), conforme o teste de balanceamento em três fases estabelecido no Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse da ANPD (fevereiro de 2024): (1) legitimidade da finalidade, (2) necessidade do tratamento e (3) ponderação entre os interesses do controlador e os direitos fundamentais do titular, com as salvaguardas adequadas. A ANPD pode solicitar um RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais) nos termos do Art. 10, §3º.
Base legal: Legítimo interesse Art. 7º, IX
Base legal: Consentimento parental específico e destacado Art. 14, §1º
O consentimento deve ser fornecido por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. Empreendemos esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi efetivamente fornecido pelo responsável, utilizando as tecnologias disponíveis Art. 14, §5º.
Base legal: Consentimento parental + assentimento do adolescente (melhor prática)
Embora o Art. 14, §1º exija consentimento parental específico apenas para crianças (menores de 12 anos pelo ECA), e o Enunciado da ANPD permita outras bases legais dos Arts. 7 e 11 desde que o melhor interesse prevaleça, adotamos como melhor prática a obtenção de consentimento parental cumulado com o assentimento do adolescente.
Base legal: Consentimento do curador Art. 1.767 do Código Civil + Proteção da vida Art. 7º, VII
Para pessoas idosas com condições como Alzheimer, cuja capacidade civil tenha sido limitada judicialmente, o curador fornece o consentimento nos limites da ordem de curatela. A Tomada de Decisão Apoiada Art. 1.783-A do Código Civil constitui alternativa menos restritiva quando o titular retém capacidade parcial. Para situações de risco à integridade física, a proteção da vida Art. 7º, VII / Art. 11, II, "e" fornece base legal robusta.
Base legal principal: Legítimo interesse Art. 7º, IX
Base legal complementar: Prevenção à fraude e segurança do titular Art. 11, II, "g"
Os dados pessoais tratados pela plataforma ProtectTrack podem ser compartilhados exclusivamente com as seguintes categorias de destinatários, na qualidade de operadores (processadores) vinculados por contratos que garantem o mesmo nível de proteção exigido pela LGPD:
A ProtectTrack jamais compartilha, vende, aluga ou comercializa dados pessoais com:
Os Estados Unidos não possuem decisão de adequação emitida pela ANPD. Até fevereiro de 2026, a única decisão de adequação em vigor é a Resolução CD/ANPD nº 32/2026 (26 de janeiro de 2026), concedida à União Europeia como parte de um acordo de reconhecimento mútuo com a Comissão Europeia — a primeira decisão de adequação da história da ANPD.
Para viabilizar a transferência internacional de dados do Brasil para os Estados Unidos de forma lícita, adotamos as Cláusulas Contratuais Padrão (CCPs) estabelecidas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, de 23 de agosto de 2024 Art. 33, II, "a". As CCPs:
O prazo de conformidade para adoção das CCPs expirou em 23 de agosto de 2025 e a Efficient AI Algorithms já implementou integralmente estas cláusulas.
Você tem o direito de:
Os Arts. 17 a 22 da LGPD garantem aos titulares de dados um conjunto abrangente de direitos, que podem ser exercidos a qualquer momento, sem custo, mediante solicitação ao nosso canal de atendimento (legal@algoritmos.io).
Caso a plataforma tome decisões exclusivamente baseadas em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses — incluindo alertas de geofencing e classificação de padrões de movimento — você tem o direito de solicitar a revisão dessas decisões, com fornecimento de informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados.
Os dados pessoais tratados pela ProtectTrack jamais serão utilizados em prejuízo do titular que exerça seus direitos. O exercício de qualquer direito listado acima não acarretará consequências negativas ao titular.
Envie sua solicitação para legal@algoritmos.io com as seguintes informações: nome completo, endereço de e-mail cadastrado na plataforma, descrição do direito que deseja exercer e, quando aplicável, documentação comprobatória de identidade. Responderemos dentro dos prazos legais indicados acima.
Quando a plataforma ProtectTrack é utilizada por empregadores para monitoramento da localização de funcionários, aplicam-se regras específicas que refletem a legislação trabalhista brasileira e as orientações da ANPD:
A base legal para o monitoramento GPS de funcionários é o legítimo interesse Art. 7º, IX, fundamentado no poder diretivo do empregador previsto no Art. 2º da CLT. O consentimento do funcionário não é base legal adequada devido ao desequilíbrio de poder inerente à relação empregatícia, que compromete o requisito de "liberdade" do consentimento exigido pelo Art. 8º da LGPD. Este entendimento é corroborado pelo Guia Orientativo da ANPD sobre Legítimo Interesse (fevereiro de 2024) e pela doutrina jurídica brasileira alinhada ao GDPR.
O empregador que utilizar a plataforma ProtectTrack para monitoramento de funcionários deve obrigatoriamente:
A ProtectTrack implementa, para o segmento de monitoramento de funcionários, controles técnicos que incluem: configuração obrigatória de horário de trabalho no painel administrativo, desativação automática do rastreamento fora do horário configurado, e opção de desativação manual pelo funcionário acessível diretamente na interface do dispositivo.
A proteção de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade é prioridade central da plataforma ProtectTrack, em conformidade com o Art. 14 da LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Adotamos medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, em conformidade com o Art. 46 da LGPD, o Decreto 8.771/2016 e o Guia Orientativo sobre Segurança da Informação da ANPD (outubro de 2021).
As medidas de segurança são incorporadas desde a fase de concepção do produto (security by design), não como adição posterior. A arquitetura da plataforma ProtectTrack foi projetada com privacidade e segurança como requisitos fundamentais.
| Medida | Implementação | Referência |
|---|---|---|
| Criptografia em trânsito | TLS 1.2+ para todas as comunicações de API; WebSocket Secure (WSS) para transmissão de localização em tempo real | Decreto 8.771/2016; Art. 48, §3º (mitigação de incidentes) |
| Criptografia em repouso | AES-256 para coordenadas e rotas GPS armazenadas | Art. 46; Guia ANPD Segurança |
| Autenticação multifator | Autenticação de dois fatores (2FA) para acesso ao painel administrativo e contas com permissões elevadas | Decreto 8.771/2016 |
| Controle de acesso | Controle de acesso baseado em função (RBAC) — princípio do menor privilégio para acesso a dados de localização | Guia ANPD Segurança |
| Logs de auditoria | Registro de quem, quando, quais dados e de onde acessou — trilhas à prova de adulteração com detecção de acessos anômalos. Retenção: 5 anos | Art. 37; Resolução CD/ANPD nº 15/2024 |
| Exclusão remota | Capacidade de remoção remota de dados do dispositivo em caso de perda ou roubo | Guia ANPD Segurança |
| Segurança do PWA | Service workers exclusivamente HTTPS, caching seguro que exclui dados sensíveis de localização, headers Content Security Policy (CSP), Subresource Integrity (SRI) para scripts de terceiros | Art. 46, §2º (security by design) |
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, adotamos procedimentos em conformidade com o Art. 48 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (abril de 2024):
A notificação à ANPD e aos titulares incluirá, no mínimo:
A Resolução 15/2024 estabelece que devem ser notificados incidentes envolvendo: dados sensíveis ou dados que possam revelar informações sensíveis (como padrões de localização), dados de crianças e adolescentes, dados financeiros, dados em larga escala, ou quaisquer dados cujo vazamento possa causar dano significativo aos titulares. Dado que a plataforma ProtectTrack processa dados de localização — classificados como processamento de alto risco pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022 — e pode envolver dados de menores e idosos, a obrigação de notificação aplica-se de forma ampla.
Nos termos do Art. 41 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 (julho de 2024) e seu guia complementar (dezembro de 2024), designamos nosso encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Nome / Razão Social | Efficient AI Algorithms (pessoa jurídica) |
| E-mail de contato | legal@algoritmos.io |
| Idioma de atendimento | Português (conforme exigência da ANPD — uso de intérpretes "não é aconselhável") |
| Disponibilidade | Horário comercial brasileiro (UTC-3), de segunda a sexta-feira |
| Substituto | Substituto formalmente designado para períodos de ausência, conforme Resolução 18/2024 |
Em novembro de 2024, a ANPD instaurou processos contra 20 empresas por falhas na indicação ou divulgação do encarregado — todas regularizaram a situação após notificação. A divulgação pública das informações do encarregado no website, em local de fácil acesso, é obrigatória nos termos do Art. 41, §1º.
A LGPD não prescreve períodos de retenção específicos para dados de geolocalização GPS. O Art. 15 determina o término do tratamento quando a finalidade é alcançada, o período termina, o consentimento é revogado ou a ANPD determina. O Art. 16 exige a eliminação dos dados após o término do tratamento, com exceções para obrigações legais, pesquisa anonimizada, transferência a terceiros com base legal adequada e uso exclusivamente anonimizado pelo controlador.
Adotamos uma política escalonada de retenção que equilibra funcionalidade, conformidade e minimização de dados:
Esta Política de Proteção de Dados Pessoais pode ser atualizada periodicamente para refletir mudanças nas nossas práticas de tratamento, na legislação aplicável ou nas orientações da ANPD.
| Versão | Data | Descrição |
|---|---|---|
| 1.0 | Fevereiro de 2026 | Versão inicial da Política de Proteção de Dados Pessoais. |
Para exercer seus direitos de titular, esclarecer dúvidas sobre esta Política ou sobre o tratamento de seus dados pessoais, entre em contato conosco:
| Canal | Informação |
|---|---|
| E-mail do Encarregado | legal@algoritmos.io |
| Idioma de atendimento | Português |
| Prazo de resposta | Até 15 dias úteis para solicitações completas (Art. 19, II) |
| Confirmação simplificada | Imediata (Art. 19, I) |
| Horário de atendimento | Segunda a sexta-feira, horário comercial brasileiro (UTC-3) |
| Website | algoritmos.io/protecttrack |
Esta Política foi elaborada em conformidade com a seguinte legislação e regulamentação: